Alerta das ACIP/CDL e Sindcomércio aos empresários de Patrocínio! Decreto 3.678

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Desde o último sábado, 28 de março, passou a vigorar o Decreto Municipal número 3.677, com atualização pelo Decreto 3.678 de 30 de março, que flexibiliza o funcionamento do comércio local durante a pandemia do coronavírus.

As empresas não declaradas de atividade essencial pelos demais decretos apenas podem trabalhar no sistema delivery e de portas fechadas, exceto as citadas nos decretos.

Informe-se através do 3831-5500 ou 3831-2268

E lembre-se de reforçar todas as medidas sanitárias também determinadas no decreto.

A fiscalização será exercida pelo Poder Público conforme legislação vigente.

decreto3678-2020