ACIP/CDL fecham convênio com a UNIFRAN para descontos em graduação e pós-graduação

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Mais um convênio foi assinado na última semana pelas ACIP/CDL em benefício de seus associados. Na quarta-feira (10/10) foi assinado convênio com a Unifran com descontos em graduação e pós-graduação.

O convênio foi assinado pelo presidente da ACIP Aldo Cândido Roriz Junior e pela coordenadora da Cruzeiro do Sul-Unifran Polo de Patrocínio/MG, Rayanne Rafaela Silva Lucena.

Durante o evento, Ana Paula, consultora comercial da UNIFRAN explicou falou sobre os cursos e sobre a Universidade de Franca.

Logo depois, os presentes participaram da palestra “Oportunidade na Adversidade” com Juliano Siqueira Rocha, que motivou os participantes a criarem e buscarem oportunidades nas adversidades do dia-a-dia.

 

Confira os detalhes do convênio:

 

Produtos e Serviços:

DESCONTO EM GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO

 

Serão concedidos aos associados das ACIP/CDL descontos nas mensalidades escolares das INSTITUIÇÕES DE ENSINO e na rede de polos EaD do grupo educacional Cruzeiro do Sul nos seguintes percentuais:

 

a) 10% de desconto – GRADUAÇÃO (Bacharel, Licenciaturas e Graduação Tecnológica) Modalidade Presencial.

 

b) 10% de desconto – GRADUAÇÃO (Bacharel, Licenciaturas e Graduação Tecnológica) Modalidade EAD (a distância) ou Semipresencial.

 

c) 20% de desconto – PÓS-GRADUAÇÃO (Especialização latu sensu e MBA) Modalidade Presencial.

 

d) 30% de desconto – PÓS-GRADUAÇÃO (Especialização latu sensu e MBA) Modalidade a Distância.

 

e) 20% de desconto – CURSOS DE EXTENSÃO Modalidade Presencial e a Distância

 

f) 10% de desconto – COLÉGIO CRUZEIRO DO SUL (Educação Infantil, Ens. Fundamental, Ens. Médio e Cursos técnicos).

 

g) 10% de desconto – COLÉGIO ALTO PADRÃO/CTEC (Educação Infantil, Ens. Fundamental e Ens. Médio e Cursos Técnicos).

 

h) Isenção da taxa de inscrição para processo seletivo de graduação presencial e a distância (EAD)

 

Os descontos citados na Cláusula 3.1 não serão concedidos aos cursos de Pós-graduação na modalidade presencial, que tenham gestão administrativa e apoio logístico parcerizado, sem anuência prévia do parceiro.

Os descontos citados na Cláusula 3.1 não serão concedidos para o Curso de Medicina.

Os descontos previstos neste instrumento não serão aplicados sobre os valores de matrícula (primeira parcela da semestralidade) dos semestres letivos e/ou sobre taxas para emissão de documentos escolares, se houver.

A concessão dos descontos previstos na Cláusula 3.1 é condicionada ao pagamento das mensalidades escolares até a data de vencimento indicada no Contrato de prestação de Serviços Educacionais firmado entre as INSTITUIÇÕES DE ENSINO e os colaboradores, associados, sócios ou cooperados da(s) CONVENIADA(S), e seus respectivos dependentes. O pagamento das mensalidades escolares após a data de seu vencimento implicará na perda dos descontos.

A concessão dos descontos previsto no presente instrumento não são cumulativos, com outros descontos e excluirá o aproveitamento de quaisquer outros benefícios ou descontos concedidos pelas INSTITUIÇÕES DE ENSINO, através de outros programas ou campanhas de bolsas/descontos, podendo o aluno optar pelo maior desconto.

 

A Unidade Patrocínio da Unifran fica instalada à Rua Major Tobias Machado, 917 - Marciano Brandão.