Sugestão de horário especial para o Dia das Mães

HORARIO ESPECIAL DIA DAS MAES siteEmpresário(a): Conforme estipulado no Decreto Municipal nº 2640/2010, de 31 de março de 2010, os estabelecimentos comerciais podem funcionar de segunda a sábado das 06:00 até as 23:00 horas, e aos domingos e feriados até às 12:00 horas. Caso queiram funcionar fora do horário estabelecido pelo Governo Municipal de Patrocínio as empresas devem solicitar prorrogação do horário, conforme especifica o artigo 2º do Decreto nº 2640/2010.

É importante ressaltar que os Decretos ou eventual prorrogação de trabalho em nada alteram o disposto na Legislação Trabalhista ou na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, notadamente em relação ao horário de trabalho dos empregados.

Se todas as lojas seguirem o horário especial seu estabelecimento estará mais protegido. As ACIP/CDL se colocam a disposição para mais informações: 3831-5500.