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REGULAMENTO DIA DAS CRIANÇAS 2020.

 

REGULAMENTO DIA DAS CRIANÇAS 2020. 1 - EMPRESAS PROMOTORAS: Empresa Mandatária: Razão Social: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCINIO Endereço: JOAQUIM CARLOS DOS SANTOS Número: 141 Bairro: CIDADE JARDIM Município: PATROCINIO UF: MG CEP:38747-074; CNPJ/MF nº: 22.239.628/0001-87. 2 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 30/09/2020 a 30/10/2020. 5 - 3- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Todo consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas aderentes a promoção, mediante aquisição devidamente comprovada, fará jus a 1 (um) elemento apurável - CUPOM GRATUITO - já devidamente impresso. O cupom contemplado deverá estar com todos os dados pessoais preenchidos, sendo eles, nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, telefone e nome do vendedor.4 - DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

 

1 smartphone Redmi Note 9 e 11 vales-compras nas empresas patrocinadoras da campanha do dia das crianças: Baby Duoo, Caminatto, Cantinho do Bebê, Clínica Veterinária Fauna, HT Calçados, Nova Geração, Super Loja do Tchê, Supermercado Anjo da Guarda, Tchê Festas, Toys Mania e Villa Bebê.

 

5- FORMA DE APURAÇÃO: Nos dias das apurações as urnas são levadas para a sede da Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio, que é de livre acesso aos interessados, e será retirada manual e aleatoriamente um cupom cujo titular – caso o cupom atenda a todos os requisitos da presente campanha – será contemplado com o prêmio descrito na data de apuração. 6 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO: O Cupom que não for original ou cujo preenchimento dos dados estiverem ilegíveis, será considerado NULO, sendo apurado outro cupom ou tantos quantos forem necessários, até que se defina o ganhador. 7 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A divulgação do resultado ocorrerá mediante publicação nas redes sociais, site das ACIP/CDL e no jornal O EMPREENDEDOR e os contemplados serão ainda notificados através de carta/telegrama ou contato por telefone conforme dados indicados no cupom. 8 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega do prêmio ao ganhador acontecerá em até 30 dias após a apuração, na sede da CDL Patrocínio, Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141, Cidade Jardim, Patrocínio – MG, sem nenhum ônus para o ganhador. 9 - DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os dados preenchidos nos cupons poderão ser utilizados pela entidade promotora, para efeito de cadastro, com observância do que estabelece o Artigo 11 da Portaria 41 de 19/02/2008 do Ministério da Fazenda. Fica vetada aos contemplados a escolha ou troca de marca e modelo do prêmio conquistado, devendo recebê-lo exatamente de acordo com a descrição no item XV. 10 - Em nenhuma hipótese a premiação poderá ser convertida em espécie. Informamos que todas as empresas aderentes relacionadas, estão em conformidade para realização da promoção de acordo com a lei n° 5.768 de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto n° 70.951, de 9 de agosto de 1972. 11 - Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. 12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro; Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada sem tempo máximo; as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora.