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Eleições 2016: gestores devem ficar atentos às proibições previstas no calendário eleitoral

O Ministério Público Eleitoral fez recomendações à classe empresarial, encaminhando-a à ACIP/CDL. Solicitou que fosse alertado aos associados, questões relativas à  doações ou cessões para campanhas eleitorais. As principais mudanças estão relacionadas à proibição do financiamento empresarial das campanhas e à fixação de novo limite de gastos nas candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral recomenda às pessoas jurídicas em geral, como também às pessoas físicas que prestem serviços permitidos ou concedidos (táxi, transporte coletivo, cartórios, etc.), que se abstenham da prática de doação ou cessão de bens móveis ou imóveis (inclusive o respectivo espaço para reuniões, comícios e demais atos de campanha em geral), valores/dinheiro, ou serviços estimáveis em dinheiro.

Recomenda também que se abstenham  de repassar para candidatos ou partidos políticos, o cadastro de endereços eletrônicos (e-mails) de seus clientes.

A inobservância destas vedações pode sujeitar, tanto o candidato beneficiado, quanto o doador, à multa pela doação ilegal, à inelegibilidade por oito anos e à prisão.

 

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