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REGULAMENTO DO CONCURSO MISS COMERCIÁRIA CDL DE PATROCINIO - 2019

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O Concurso Miss Comerciária das ACIP/CDL de Patrocínio - 2019 é uma realização da Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio– CDL Patrocínio/MG, com o objetivo de valorizar as colaboradoras das empresas associadas à Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio - Minas Gerais.

 

O reconhecimento das profissionais que se dedicam ao comércio, prestação de serviços, instituições financeiras, é fundamental, pois seu trabalho está diretamente ligado ao atendimento ao cliente, que proporciona o sustentáculo da empresa.

 

1-     Período de inscrições: 20 de maio a 28 de junho de 2019.

 

2-     Da Pré-Seleção:

2.1 - Havendo a inscrição de mais de 10 candidatas, será realizada uma etapa no dia 05 de julho, às 19:30 horas, na sede das ACIP/CDL, para PRÉ-SELEÇÃO de 10 candidatas para o Miss Comerciária Patrocínio;

2.2 - Na pré-seleção a escolha ocorrerá por uma comissão formada por até 3 (três) integrantes da diretoria das ACIP/CDL e 03 (três) integrantes da diretoria adjunta da Câmara da Mulher Empreendedora;

2.3 – Poderá ainda ser indicado pelos organizadores, até 3 (três) representantes da comunidade patrocinense para ajudar na pré-seleção;

2.4 – Os critérios para avaliação serão os mesmos indicados no item 6.2 deste regulamento;

2.5 – Na pre-seleção o traje será: calça jeans azul escuro, blusa ou camiseta preta, sandália de salto preta.

 

3-     Data e local de realização do Miss Comerciária da CDL de Patrocínio ­­­­­­­­­­­­­­­­2019: 31 de julho de 2019 – às 19:30 horas, no Auditorio das ACIP/CDL - Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141 – Cidade Jardim.

 

4-     Requisitos: Poderão participar as candidatas inscritas pelos associados adimplentes perante as ACIP/CDL de Patrocinio-MG.

 

4.1           – Serão aceitas candidatas a partir de 16 anos, com qualquer estado civil.

4.1.1– A candidata, menor de idade, somente poderá participar do evento mediante Autorização do pai, mãe ou responsável legal.

4.1.2 – A candidata que incorrer em alguma das hipóteses de emancipação fica dispensada da apresentação da Autorização do item anterior.

 

4.2 – A candidata deverá comprovar ter vínculo empregatício com a empresa associada às ACIP/CDL de Patrocínio, aceitando-se como cargos: consultora de vendas, analista de crédito, auxiliar de escritório, vendedora, balconista, caixa, estoquista, auxiliar administrativa ou outros relacionados ao comércio, prestação de serviços, e instituições financeiras.

 

4.3- As inscrições somente serão autorizadas mediante a apresentação de toda a documentação descrita no item 4.1, dentro do prazo estipulado (item 1) e de associados adimplentes com as ACIP/CDL de Patrocinio-MG, até a data limite de inscrição.

 

4.4- Em nenhuma hipótese serão permitidas inscrições de profissionais admitidas com prazo inferior ao exigido (03 meses de contrato de trabalho).

 

4.5- Não serão permitidas inscrições de profissionais de empresas que estejam em fase de instalação e/ou abertura.

 

4.6- Não serão permitidas inscrições de sócias das empresas associadas ou colaboradoras da CDL.

 

5 - Da Inscrição: A documentação necessária para inscrição da candidata será de responsabilidade do associado, devendo a mesma enviá-la para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.">O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo., ou entregue pessoalmente na sede das ACIP/CDL até a data limite descrita no item 1.

5.1 - São obrigatórios os seguintes documentos quando da inscrição da candidata:

(a) Ficha de inscrição preenchida - Formulário disponível no site ou na sede das entidades (poderá ser solicitada via e-mail)

(b) Cópia da CARTEIRA PROFISSIONAL, comprovando 03 (três) meses de registro atual na empresa associada participante do concurso.

(c) Cópia do recolhimento do INSS – GUIA SEFIP atual.

(d) Cópia do CNPJ da empresa do qual mantém vínculo empregatício.

(e) Uma foto 15X21 recente. 

(f) Autorização do pai, mãe ou responsável legal, dando autorização à candidata menor a participar do evento. (Somente para candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada, conforme dispõe item 3.1.1) 

(g) Autorização da candidata, concedendo a cessão do uso de sua imagem sem custo para a CDL de Patrocínio-MG por até 05 anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).

(h) Candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada: Autorização do pai, mãe ou responsável legal concedendo a autorização do presente item.

5.2. Em caso de desclassificação, renúncia ou impedimento da candidata vencedora (1ª colocada), a 2ª colocada passará a representar a entidade e, subsequentemente a 3ª colocada.

  1. 6– Da Comissão Julgadora: As Candidatas serão avaliadas pelo Júri Oficial do evento.

 

6.1- O Júri oficial do evento será composto por personalidades indicados pelas ACIP/CDL e Câmara da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL, desde que não pertençam ou tenham qualquer vínculo com as empresas das candidatas inscritas.

 

6.2- Serão avaliados os seguintes quesitos pelo Júri:

             (A) Simpatia;

(B) Charme;

(C) Elegância;

(D) Desenvoltura;

 

             6.3- Os trajes para o desfile da Miss Comerciária serão:

           (A) Passeio Completo

(B) Calça jeans azul escuro, sandália de salto preta (a camisa oficial será fornecida pela CDL de Patrocínio-MG).

 

6.4- A decisão do Júri é irrecorrível.

 

6.5  - No momento da apuração dos votos, haverá um representante (executivo ou diretor) das ACIP/CDL para validar a lisura do evento.

 

7. Premiação: Serão premiados os 3 (três) primeiros lugares das candidatas concorrentes e a CDL cuja candidata obtiver a primeira colocação.

 

Paragrafo Único – As três primeiras candidatas melhor colocadas serão premiadas com os seguintes prêmios:

 

                            1ª colocada: uma faixa, uma viagem para Juiz de Fora para concorrer ao Miss Comerciaria Estadual em Juiz de Fora com todas as despesas pagas do dia 29 de agosto a 01 de setembro, Vale Serviços da People e do Santhyago Capelli de R$ 200,00 cada, brindes da Joalheria Naves e da Calçados Pé de Moleque, 01 almoço no Nhac Restaurante com acompanhante.

                            2ª colocada: uma faixa, Vale Compras de R$ 100,00 da Bem Menos, brindes da Joalheria Naves e da Calçados Pé de Moleque, 01 almoço no Trairas com acompanhante.

                            3ª colocada: uma faixa, Vale Compras de R$ 100,00 da Bem Menos, brindes da Joalheria Naves e da Calçados Pé de Moleque, 01 almoço no Restaurante Jamaica com acompanhante.

 

8 – Direito de Imagem:

 

8.1 - A candidata e o responsável, quando da candidata menor, autorizam e cedem, sem ônus, o direito de uso de imagem para as ACIP/CDL de Patrocínio-MG por até 05 (cinco) anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).

 

9 - Divulgação: As fotos das candidatas serão divulgadas pela imprensa e/ou veículos de comunicação das ACIP/CDL.

 

10. Da Arrecadação de Produtos de Higiene: No período do dia 01 de julho até o dia 30 de julho às 19 horas, as candidatas podem fazer a arrecadação de produtos de higiene: pacotes de fraldas geriátricas ou infantil, pacotes de papel higiênico, sabonete, shampoo e outros itens de higiene que serão doados para a Casa do Idoso de Patrocínio e Creche São Cristóvão.

 

10.1 – As candidatas com maior doação, terão a seguinte pontuação somadas as notas finais do Júri:

1a.: 03 pontos;

2a.: 02 pontos;

3a.: 01 pontos;

 

11 - Outras regras para a candidata:

 

11.1 – As candidatas deverão chegar ao local do evento IMPRETERIVELMENTE no dia 31 de julho de 2019, às 18:30 horas.

 

11.2 - Os horários designados pela Comissão Organizadora deverão ser rigorosamente respeitados, assim como os trajes oficiais para cada atividade.

 

11.3 - Das gravações, fotos, ensaios, entrevista, produção: Durante o evento a candidata deverá ficar à disposição da Comissão organizadora para gravar vídeos, tirar fotos, comparecer aos ensaios, ceder entrevistas e para produção (visual, cabelo, maquiagem e outros).

 

11.4 - A má conduta (difamações, calúnias a organização do evento, mau comportamento social, seja ele em corpo presente ou por redes sociais) da candidata e/ou de seus responsáveis e/ou representante (ASSOCIADO), antes, durante e após o evento, implicará na desclassificação da mesma, sem prejuízo da aplicação de responsabilidades criminais ou cíveis.

 

 

12 - Da produção: visual, cabelo, maquiagem e outros

 

12.2 – A candidata e/ou seus responsáveis e/ou representante (ASSOCIADO) poderão contratar profissionais de beleza de sua escolha para oferecer suporte no local e dia do evento, devendo arcar com todas as despesas advindas de tal contratação.

 

12.3 – A CDL DE PATROCINIO - MG não se responsabilizará, sob nenhum aspecto, por profissionais de beleza contratados pela e/ou seus responsáveis e/ou representantes (ASSOCIADO).

 

13 – Disposições gerais

 

13.1 - Em caso de desclassificação, renúncia ou impedimento da candidata vencedora (1ª colocada), em participar da seleção estadual, a 2ª colocada passará a representar a entidade e, subsequentemente a 3ª colocada.

 

13.2 - A candidata, responsáveis legais e ASSOCIADO deverão respeitar todas as normas e comandos da organização do evento, sendo que seu descumprimento acarretará a desclassificação da candidata.

 

13.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

 

 

 

Patrocínio, 20 de maio de 2019.

 

Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocínio