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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

As ACIP/CDL informam a seus associados que nossa Assessoria Jurídica recebeu, hoje pela manhã, contato direto da Procuradoria Geral do Município, a qual salientou que:

1) está terminantemente proibido qualquer tipo de atividade em nosso município, seja ela comercial, industrial ou de prestação de serviços, que não sejam definidas como atividades essenciais ou emergenciais;

2) apenas podem funcionar:

I – farmácias até as 20:00hs, salvo farmácias 24hs, que podem funcionar com atendimento fechado;

II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, restaurantes, lojas de venda de alimentação para animais, pet shops (apenas para venda de produtos) e clínicas veterinárias, distribuidores de gás, padarias, postos de combustíveis (sem abertura de lojas de conveniência), até as 20:00hs;

III– hospitais, clínicas médicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, ininterruptamente.

 

3) podem ainda funcionar, emergencialmente, as atividades que indiretamente prestem serviços as atividades essenciais acima descritas, mas apenas e tão somente para atender emergências (p. ex. oficina mecânica para atender ambulâncias ou confecções para fornecimento de roupas hospitalares).

 

4) Salientamos que a adesão de todos é essencial, sendo que o desrespeito pode resultar em graves sanções, inclusive criminais.

 

Atenciosamente, 

 

ACIP/CDL