As ACIP/CDL informam a seus associados que nossa Assessoria Jurídica recebeu, hoje pela manhã, contato direto da Procuradoria Geral do Município, a qual salientou que:
1) está terminantemente proibido qualquer tipo de atividade em nosso município, seja ela comercial, industrial ou de prestação de serviços, que não sejam definidas como atividades essenciais ou emergenciais;
2) apenas podem funcionar:
I – farmácias até as 20:00hs, salvo farmácias 24hs, que podem funcionar com atendimento fechado;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, restaurantes, lojas de venda de alimentação para animais, pet shops (apenas para venda de produtos) e clínicas veterinárias, distribuidores de gás, padarias, postos de combustíveis (sem abertura de lojas de conveniência), até as 20:00hs;
III– hospitais, clínicas médicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, ininterruptamente.
3) podem ainda funcionar, emergencialmente, as atividades que indiretamente prestem serviços as atividades essenciais acima descritas, mas apenas e tão somente para atender emergências (p. ex. oficina mecânica para atender ambulâncias ou confecções para fornecimento de roupas hospitalares).
4) Salientamos que a adesão de todos é essencial, sendo que o desrespeito pode resultar em graves sanções, inclusive criminais.
Atenciosamente,
ACIP/CDL