Desde o último sábado, 28 de março, passou a vigorar o Decreto Municipal número 3.677, com atualização pelo Decreto 3.678 de 30 de março, que flexibiliza o funcionamento do comércio local durante a pandemia do coronavírus.
As empresas não declaradas de atividade essencial pelos demais decretos apenas podem trabalhar no sistema delivery e de portas fechadas, exceto as citadas nos decretos.
Informe-se através do 3831-5500 ou 3831-2268
E lembre-se de reforçar todas as medidas sanitárias também determinadas no decreto.
A fiscalização será exercida pelo Poder Público conforme legislação vigente.