Foi editado na tarde desta quarta-feira, dia 29 de abril de 2020, e com vigência a partir do dia 01/05/2020, novo Decreto do Sr. Prefeito Municipal (de número 3.695) e que vigorará até até 31 de maio de 2020.
Para a área comercial não houve alterações quanto à abertura e funcionamento das atividades, mantendo-se as mesmas restrições e orientações do decreto anterior.
Contudo, conforme artigo 8ºa foi autorizada a abertura de Clubes Sociais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção exigidas pelas autoridades públicas, redobrando-se os cuidados com higienização e limpeza.
Lembrando que os estabelecimentos comerciais devem:
- Não ultrapassar 50% da capacidade de atendimento, incluindo funcionários e clientes e manter o distanciamento de um metro entre as pessoas.
- Deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários.
Aos associados, em caso de dúvidas entrem em contato pelo celular / zap 9.9902-4990.