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Decreto n. 3724/20

Novas medidas de prevenção do COVID19 – Decreto n. 3724/20

Suspende as seguintes atividades:
- clubes sociais, academias, estúdios de pilates, quadras de esportes, escolinhas de futebol e estabelecimentos similares a esses;
– atividades esportivas da Secretaria Municipal de Esportes, estádios, quadras municipais e similares;

O funcionamento de salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e similares deve se dar:
- com atendimento individualizado e com hora marcada;
- proibição do funcionamento da sala de espera dos horários;
- impedir aglomeração;
- obrigatório o uso de máscara para todo e qualquer atendimento, tanto dos profissionais quanto dos clientes;
- é de responsabilidade do estabelecimento o controle do uso de máscaras, de higienização com álcool em gel e demais medidas para contenção da infecção viral do COVID-19, pelos funcionários e clientes.

 

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