Novas medidas de prevenção do COVID19 – Decreto n. 3727/20
Suspende as seguintes atividades:
- bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de conveniência e similares;
- permitido o funcionamento interno para o fornecimento de alimentos para entrega embalada ou no sistema delivery;
O funcionamento para entregas deve observar que:
- o estabelecimento deve impedir aglomeração;
- é obrigatório o uso de máscara para todo e qualquer atendimento, tanto dos profissionais quanto dos clientes;
- é de responsabilidade do estabelecimento o controle do uso de máscaras, de higienização com álcool em gel e demais medidas para contenção da infecção viral do COVID-19, pelos funcionários e clientes
Informações:
Advogado Fernando Bernades Dias
Jurídico ACIP e CDL