O BDMG Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), é uma linha de crédito, criada pelo governo federal, e destinada ao desenvolvimento das empresas e que possam ter acesso a capital de giro durante a pandemia do Covid-19.
As empresas que podem optar por essa linha de crédito devem ter a confirmação de renda até R$360 mil no ano de 2019, constituição beneficiária igual ou anterior 18/05/2019, estar em dia com as obrigações e contratos junto ao BDMG e empresas com proposta de crédito analisadas nos últimos 90 dias.
O limite para as empresas é no valor de 30% da receita bruta no ano de 2019, limitando o endividamento das mesmas. A taxa de juros Selic + 1,25% ao ano, com prazo total e único de 36 meses e a carência de 8 meses, incluída no prazo total.
Para acessar essa linha, as empresas devem se comprometer a manter o mesmo número de postos de trabalhos que havia na data de 18/05/2020 por pelo menos 60 dias após o recebimento do valor total do crédito.
Para o empresário, será exigida apenas a garantia pessoal dos sócios, para empresas com comprometimento financeiro superior a R$30 mil, junto ao BDMG. Com o valor abaixo de R$30 mil, poderão ser dispensadas dessas comprovações de patrimônio.
As propostas apresentadas, terão a validade apenas de 20 dias corridos, portanto, deverão ser encaminhadas para o banco com maior agilidade e se o contrato estiver vencido, deverá entrar com nova solicitação de crédito.
Já as propostas não aprovadas, deverão aguardar o prazo de 20 dias para entrar com uma nova solicitação de crédito junto ao banco. Lembrando, que o montante destinado ao Pronampe é limitado e os interessados devem agilizar os pedidos de financiamento.