A pedido formulado pelas ACIP/CDL e Sindcomércio, o Prefeito Municipal
decreta que fica permitido horário especial de funcionamento do comércio durante o mês de dezembro, em virtude das festividades de Natal, através do Decreto de nº 3.787 de 30 de novembro de 2020.
Reforçamos que as empresas devem observar a legislação trabalhista – CLT.