Regulamento Sorteio de 2 (duas) meia bolsa de estudos, sendo 01 (uma) no curso de Administração e 01 (uma) no curso de Ciências Contábeis para empresas participantes da Campanha NATAL MAIS QUE PRESENTE – ACIP/CDL E FUNCECP/UNICERP
1 - A FUNCECP concederá aos associados das ACIP/CDL, participantes da Campanha de Natal 2020”, desconto de 50% (cinquenta por cento), ou seja, meia bolsa, no valor da mensalidade dos cursos oferecidos pela FUNCECP.
2 - A concessão será de 2 (duas) meias bolsas de estudos, para ingresso até 2022, para os cursos disponíveis presenciais oferecidos pelo UNICERP.
3 - A FUNCECP garante que as 2 meias bolsas serão do primeiro período até a conclusão regular do curso, não abrangendo dependências, trancamentos e desistências de curso.
4 - As ACIP/CDL ficarão responsáveis pelo sorteio, que poderão contemplar os funcionários e proprietários dos estabelecimentos participantes.
4.1 - O ganhador da meia bolsa poderá repassá-la para os dependentes ou qualquer membro da empresa, com vínculo direto com a empresa participante.
4.2 - A meia bolsa será única para uma pessoa aprovada no vestibular, não podendo ser transferida para outra pessoa, outro curso ou turno, mesmo que preencha os requisitos do item 2.3.
4.3 - Caso a turma do curso escolhido não contemple o quórum necessário à sua formação, o ganhador poderá utilizar a bolsa em outro curso.
5 - A meia bolsa será concedida a partir da assinatura deste convenio, e com os seguintes requisitos:
5.1 - Aprovação no vestibular, seja pela nota do Enem ou vestibular tradicional;
5.2 - Matrícula dentro do período determinado e o respectivo pagamento da matrícula, a qual não está vinculada ao desconto, cabendo apenas as mensalidades correntes;
5.3 - Comprovação de vínculo, seja de funcionário ou proprietário do estabelecimento e participante da Campanha de Natal 2020;
6 - O contemplado cederá seu nome e imagem, bem como “som de voz” à ACIP/CDL e UNICERP, de forma integralmente gratuita.
DAS DESPESAS E PAGAMENTOS
1 - O pagamento das mensalidades e de outras despesas decorrentes será realizado pelo aluno ou responsável legal diretamente à FUNCECP ou a pessoa jurídica de direito público ou privado por ela constituída.
2 - Os beneficiários e seus dependentes estão sujeitos ao Regimento, Normas e Procedimentos Internos da FUNCECP durante a sua permanência em suas instalações.
3 - As meias bolsas de estudos concedidas estarão suspensas nos seguintes casos:
3.1 - Desligamento do empregado por motivos de rescisão do contrato;
3.2 - Caso fortuito ou força maior.
3.3 - O atraso no pagamento da mensalidade escolar acarretará a perda
do direito à bolsa de estudos, no mês do vencimento.
3.4 - Os percentuais de descontos previstos nas cláusulas 2.1 item a serão concedidas para os pagamentos de mensalidades efetuados até o vencimento e são para os alunos ingressantes no semestre vigente de 2021/1.
3.5 - Os percentuais descritos na cláusula segunda, referentes às Meias Bolsas de Estudos incidirão apenas sobre o valor das mensalidades integrais, ficando excluída da aplicação do referido percentual o valor correspondente à aquisição de materiais didáticos.
3.6 - Os descontos não são cumulativos, assim, o aluno que for concedido com o desconto de 50% da mensalidade, não poderá acumular com outro desconto ou financiamento estudantil.
3.7- A meia bolsa não poderá ser convertida em bens ou dinheiro.
3.8 - Caso o ganhador não possa usufruir da bolsa ou não atenda aos requisitos exigidos, será feito um novo sorteio.
Boa sorte!!!