REGULAMENTO "CAMPANHA PÁSCOA 2022"
1 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: de 25/03/2022 até 20/04/2022 –
2- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: Todo consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participarem da promoção, fará jus a um CUPOM GRATUITO. O cupom contemplado deverá estar com todos os dados pessoais preenchidos (nome completo, CPF, endereço, data de nascimento, telefone) e estar assinalado indicando uma entidade para ganhar ovos de Páscoa.
3 - DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS: 50 ovos de páscoa 50g para a Entidade que mais recebeu indicações e 5 ovos de 500gr que serão sorteados entre as pessoas que indicaram a entidade ganhadora.
4- DIA DA APURAÇÃO: Os cupons devem ser entregues até o dia 19 de abril, às 12 horas, na sede das ACIP/CDL. As ACIP/CDL farão a apuração da quantidade de votos para cada entidade. A Instituição/Entidade que obtiver o maior número de votos, ganhará os 50 ovos de páscoa. No dia 20 de abril, às 17h será realizada a divulgação do resultado da votação para as instituições e será feito o sorteio de 05 ovos de Páscoa aos consumidores.,
5 - ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega dos prêmios será realizada em até 30 dias após a divulgação dos resultados.
6- DISPOSIÇÕES GERAIS: Em nenhuma hipótese a premiação poderá ser convertida em espécie.
7 - Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
8 - TERMO DE RESPONSABILIDADE - Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada sem tempo máximo.