Os vereadores de Patrocínio cumpriram com o que se comprometeram com as ACIP/CDL, o SindComércio e supermercadistas da cidade na última semana e nesta terça-feira (16), durante a 25ª Reunião Ordinária, aprovaram o Processo de Lei nº 515/2022, que revoga a Lei nº 5.459, de 03 de junho de 2022, que determinava um prazo máximo de atendimento nos caixas dos supermercados da cidade entre 20 e 30 minutos. A lei, que previa multas aos comércios, foi revogada por unanimidade.
O Presidente da ACIP e do SindComércio Carlos Alberto Apolinário, representando as ACIP/CDL, e o Diretor do SindComércio Wander Júnior de Carvalho novamente acompanharam a sessão junto dos proprietários e gerentes de supermercados, assim como aconteceu na semana passada.
Na sessão anterior ambos participaram do Grande Expediente e mostraram aos parlamentares toda a dificuldade imposta pela lei que já havia sido sancionada, o que poderia aumentar custos das empresas, levando a aumento de preços de produtos, à diminuição de postos de trabalho e até mesmo inibir a vinda de outras empresas do segmento para cidade.
“Quero agradecer aos vereadores que se sensibilizaram com o nosso comércio, visto que essa lei iria trazer muita dificuldade para os supermercados e, por consequência, os maiores prejudicados seriam os consumidores por conta de toda a burocracia e empecilhos que seriam criados. Nosso papel é esse, representar os nossos associados e todo o comércio de Patrocínio”, diz Carlos Apolinário.
“Ficamos muito satisfeitos pela sensibilidade dos vereadores que enxergaram que realmente essa lei faria muito mal à comunidade, tanto aos supermercados quanto aos consumidores. Agradecemos à Câmara Municipal por essa sensibilidade”, comenta Wander de Carvalho.
As entidades reforçaram que os supermercados demonstraram interesse em estar melhorando cada vez mais o atendimento aos clientes com o intuito de reduzir ao máximo o tempo de espera nas filas. O Presidente Carlos Alberto Apolinário ressaltou ainda que essa é uma questão de concorrência e caso o consumidor não esteja satisfeito com um estabelecimento, ele tem a opção de buscar outro que possa atendê-lo a contento.
(André Luiz Costa | Decom ACIP/CDL)