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CONFIRA O REGULAMENTO DA "CAMPANHA MÊS DA MÃES - 2023"

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1) ENTIDADE MANDATÁRIA: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO, localizada na Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141 - Bairro Cidade Jardim, Patrocínio/MG, CEP 38747-074 e CNPJ/MF Nº: 22.239.628/0001-87.

 

2) PERÍODO DA PROMOÇÃO: de 05/05/2023 até 25/05/2023.

 

3) CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO: A cada compra no valor acima de R$100,00, o consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participarem da promoção, fará jus a UM CUPOM GRATUITO. O cupom contemplado deverá estar com todos os dados pessoais preenchidos, sendo eles, nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e telefone.

 

4) DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

1 vale-compras, de R$2.000,00, para o consumidor comprar nas lojas participantes da campanha;

1 vale-compras, de R$200,00, da B e D Modas;

1 vale-compras, de R$200,00, do Feirão dos Calçados;

1 vale-compras, de R$200,00, da Fratelli Moda Casa;

1 vale-compras, de R$200,00, da Gamela Espaço Casa;

1 vale-compras, de R$200,00, da HT Calçados;

1 vale-compras, de R$200,00, da HT Esportes;

1 vale-compras, de R$200,00, da Lírios Bijoux;

1 vale-compras, de R$200,00, da Love Brands;

1 vale-compras, de R$200,00, da Lukey;

1 vale-compras, de R$200,00, da Social Calçados.

 

5) DIA DA APURAÇÃO: Os cupons deverão ser entregues até às 12 horas, do dia 25 de Maio de 2023, na sede das ACIP/CDL. O sorteio será realizado no dia 25 de maio, às 17 horas.

 

6) ENTREGA DOS PRÊMIOS: A entrega dos prêmios será realizada em até 30 dias após a divulgação dos resultados.

 

7) DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

7.1) Em nenhuma hipótese a premiação (vales-compra) poderá ser convertida em dinheiro espécie.

 

7.2) Caso o(a) ganhador(a) seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do(a) seu(ua) representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento e usufruto do prêmio, que será entregue em nome do menor.

 

7.3) Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste regulamento da campanha.



7.4) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada sem tempo máximo e de forma gratuita.