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REGULAMENTO DA CAMPANHA "MÊS DOS NAMORADOS 2023"

CONFIRA O REGULAMENTO DA "CAMPANHA MÊS DOS NAMORADOS - 2023"


1) ENTIDADE MANDATÁRIA:
 CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PATROCÍNIO, localizada na Rua Joaquim Carlos dos Santos, 141 - Bairro Cidade Jardim, Patrocínio/MG, CEP 38747-074 e CNPJ/MF Nº: 22.239.628/0001-87.


2) PERÍODO DA PROMOÇÃO:
 de 01/06/2023 até 30/06/2023.


3) CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
 A cada compra no valor acima de R$100,00, o consumidor que, durante o período de participação, adquirir mercadorias ou serviços nas empresas que participarem da promoção, fará jus a UM CUPOM GRATUITO. O cupom contemplado deverá estar com todos os dados pessoais preenchidos, sendo eles, nome completo, CPF, endereço, data de nascimento e telefone.


4) DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:


1 vale-compra, de R$200,00, na Arezzo;


1 vale-compra, de R$200,00, no Aroma Art e Café;


1 vale-compra, de R$200,00, na Bella Fashion;


1 vale-compra, de R$200,00, na Big Moda;


1 vale-compra, de R$200,00, na Casa das Calças;


1 vale-compra, de R$200,00, na Conceito Z For Men;


1 vale-compra, de R$200,00, na Conceito Z Multimarcas;


1 vale-compra, de R$200,00, na Ferreira Cell;


1 vale-compra, de R$200,00, na Izlu Calçados;


1 vale-compra, de R$200,00, na Jade Collection;


1 vale-compra, de R$200,00, na Joalheria Naves;


1 vale-compra, de R$200,00, na Ótica Bella Vista;


1 vale-compra, de R$200,00, na Ótica View Collor;


1 vale-compra, de R$200,00, nas Óticas Visual;


1 vale-compra, de R$200,00, no Restaurante Recanto Da Serra.


5) DIA DA APURAÇÃO
: Os cupons deverão ser entregues até as 12 horas, do dia 30 de Junho de 2023, na sede das ACIP/CDL. O sorteio será realizado neste mesmo dia, às 17 horas.


6) ENTREGA DOS PRÊMIOS:
 A entrega dos prêmios será realizada em até 30 dias após a divulgação dos resultados.


7) DISPOSIÇÕES GERAIS:


7.1) Em nenhuma hipótese a premiação (vales-compra) poderá ser convertida em dinheiro espécie.


7.2) Caso o(a) ganhador(a) seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do(a) seu(ua) representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição para o recebimento e usufruto do prêmio, que será entregue em nome do menor.


7.3) Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados neste regulamento da campanha.


7.4) A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser realizada sem tempo máximo e de forma gratuita.