- Detalhes
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Publicado em Sexta, 17 Novembro 2023 17:57
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO NATAL SHOW DE PRÊMIOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.030785/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCINIO
Endereço: JOAQUIM CARLOS SANTOS Número: 141
Bairro: CENTRO Município: PATROCINIO UF: MG CEP:38740-001 CNPJ/MF nº: 18.468.215/0001-05
1.2 - Aderentes:
Razão Social:COOPERATIVA DE CREDITO COOPACREDI LTDA. - SICOOB COOPACREDIEndereço: RUI BARBOSA Número: 163 Bairro: CENTRO Município: PATROCINIO UF: MG CEP:38740-036
CNPJ/MF nº:65.229.254/0001-21
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Cruzeiro da Fortaleza/MG Guimarânia/MG Patrocínio/MG
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
16/11/2023 a 06/01/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
16/11/2023 a 06/01/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
- I.A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PATROCÍNIO, inscrita no CNPJ sob nº 18.468.215/0001-05, situada na Rua
Joaquim Carlos dos Santos nº 141, Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, estado do Minas Gerais, doravante designada simplesmente MANDATÁRIA, vem apresentar seu regulamento para à promoção “NATAL SHOW DE PRÊMIOS”, a ser realizada no período de 16 de novembro a 06 de janeiro de 2024. A Promoção “NATAL SHOW DE PRÊMIOS” é uma promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, modalidade Assemelhada a Vale-brinde, em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda.
- II.A promoção será realizada na cidade de Patrocínio, Guimarânia e Cruzeiro da Fortaleza, todas no estado de Minas Gerais através da MANDATÁRIA e das empresas aderentes. Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas e jurídicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados no território nacional. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens e imóveis.
- III.Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção “NATAL SHOW DE PRÊMIOS”, das 08h00 do dia 16 de novembro de 2023 às 18h00 do dia 06 de janeiro de 2024, terão direito a 01 (um) único cupom gratuito a cada compra no valor igual ou superior a R$ 100,00 (cem) reais.
- IV.Na troca do vale-brinde o seu valor não é considerado como venda, portanto não dará direito ao consumidor a um novo cupom. A relação com endereço de todas as empresas participantes estará disponível para consulta no APP ACIP CDL PATROCINIO e na sede da MANDATÁRIA.
- V.Para participar dessa campanha, o consumidor deverá acessar o APP ACIP CDL PATROCINIO (Android e iOS), que irá direcioná-lo para tela de cadastro e se auto cadastrar, preenchendo as lacunas com todos os seus dados pessoais solicitados nos campos obrigatórios (Nome completo, CPF, Endereço e telefone), dar o aceite no regulamento, nas normas LGPD e, cadastrar o código alfanumérico e/ou QR code encontrado no cupom para ver se está premiado. Confirmada a premiação, deverá se dirigir ao local indicado que aparecerá junto ao valor e descrição do prêmio ao qual foi contemplado, apresentando o cupom premiado para retirar seu vale-brinde, válido no decorrer desta campanha em produtos dos estoques das empresas aderentes. Podendo ser reclamado em até 180 (cento e oitenta dias), contando do término da campanha.
- VI.Para efeito de prestação de contas, o cupom premiado deverá ser retido pela empresa no momento da retirada do brinde.
- VII.Caso o consumidor receba um cupom que, por uma eventual falha de impressão esteja em branco, não contenha o código alfanumérico e/ou QR code ou este código esteja repetido, deverá dirigir-se à empresa onde retirou o cupom, para efetuar a troca por outro cupom desde que seja no decorrer desta campanha.
- VIII.O acesso à Internet é necessário para cadastro on-line. Sua qualidade pode variar de acordo com a operadora escolhida, tipo de conexão, aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede local e/ou do site.
- IX.Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizado durante o período de participação da promoção.
- X.Tendo em vista as características do ambiente da internet, a MANDATÁRIA não se responsabilizará pelos cadastramentos de participantes que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
- XI.Fica esclarecido que a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, a MANDATÁRIA poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
- XII.Será realizada uma promoção simultânea nas modalidades assemelhada a CONCURSO e assemelhada a VALE-BRINDE com a utilização de cupom único para cadastramento on-line, conjugado para as duas modalidades.
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 16/11/2023 08:00 a 06/01/2024 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 350.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 1336
PRÊMIOS
Quantidade
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Descrição
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Valor R$
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Valor Total R$
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200
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Vale-compra
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100,00
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20.000,00
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2
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Vale-compra
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500,00
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1.000,00
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55
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Vale-compra
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100,00
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5.500,00
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5
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Vale-compra
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50,00
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250,00
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- 8- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
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Valor total da Promoção R$
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262
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26.750,00
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- 9- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
- I.É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, quando comprovados, haverá a exclusão do participante da promoção e de suas participações.
- II.O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente regulamento.
- III.Além desses casos, também serão desclassificadas a qualquer momento, as participações com fraude comprovada; efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpram quaisquer das condições estabelecidas no Regulamento ou que atentem contra o objeto desta Promoção.
- IV.Ficam impedidos de participar do evento promocional em questão:
- a.Diretores, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes da empresa promotora;
- b.Colaboradores das agências de publicidade e de promoção envolvidas na campanha;
- c.Proprietários e colaboradores das empresas aderentes com cupons da própria empresa.
- V.Conforme listagem fornecida pela MANDATÁRIA o sistema eletrônico de cadastramento on-line, fará o bloqueio dos CPFs impedidos de participarem da campanha.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
- I.Conforme artigo 5º do Decreto nº 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou ao seu representante legal, devidamente autorizado, no ato da apresentação deste cupom, o qual deve ser reclamado no local indicado no decorrer desta campanha.
- II.Conforme Artigo 6º do Decreto 70.951 de 1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.
- III.O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (Nome completo, RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio e carta compromisso. Conforme anexo VIII da Portaria SEAE- ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, para as premiações em campanhas nas modalidades Vale-Brinde ou Assemelhada a Vale-Brinde, para fins de prestação de contas.
- IV.A MANDATÁRIA e suas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e suas aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio.
- V.O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir da apuração sem qualquer tipo de pagamento ou ônus.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- I.Serão distribuídos 262 (duzentos e sessenta e dois) prêmios no valor total de R$ 26.750,00 (vinte e seis mil, setecentos e cinquenta reais) durante o período da campanha.
- II.Distribuição de cupons aos participantes: das 08h00 do dia 16 de novembro de 2023 às 18h00 do dia 06 de janeiro de 2024. A distribuição de cupons da promoção assemelhada a VALE-BRINDES pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons premiados.
- III.Período de Cadastramento on-line: das 08h00 do dia 16 de novembro de 2023 às 23h59 do dia 06 de janeiro de 2024.
- IV.Duração da campanha: 16 de novembro a 06 de janeiro de 2024.
- V.A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, de acordo com o decreto n º 70.951, de 09 de agosto 1972, art. 15,
§ 5º do item V, fica proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o
artigo 15º, inciso I, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas.
- VI.Os vales-compra são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo art. 10° do Dec. 70.951-72. Os prêmios ofertados diante de sua natureza, não serão expostos e não requerem a sua comprovação antecipada. Os prêmios na forma de vales-compra serão garantidos pelo estoque das empresas aderentes.
- VII.Conforme o parágrafo único, art. 63, da Portaria SEAE-ME 7.638, de 2022 do Ministério da Fazenda, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de todas as condições previstas no regulamento.
- VIII.Da apuração, data e prêmios: a apuração se dará no momento em que o consumidor cadastrar o cupom no período correspondente a 16 de novembro a 06 de janeiro de 2024. Serão confeccionados 350.000 de cupons, datados de 16/11/2023. Os vales-brinde serão enumerados de 001 a 262. Será entregue um brinde a cada 1.336 cupons impressos.
- IX.Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
- X.Ao receber e cadastrar o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado na sede da
MANDATÁRIA, nas empresas aderentes e no site aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
- XI.A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa falada e escrita, além de comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis (e-mails, twiter, facebook e whatsapp) e pelo APP ACIP CDL PATROCINIO, por um período correspondente a 30 dias.
- XII.A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, televisão, jornais, redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis e pelo APP ACIP CDL PATROCINIO.
- XIII.A MANDATÁRIA declara conhecer e aplicar a Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados -, bem como dispor dos meios necessários e suficientes à efetiva aplicação da referida legislação, para garantir o exercício dos direitos do titular dos dados pessoais, sendo que, todos os dados coletados dos consumidores, serão mantidos em sigilo e utilizados apenas e tão somente para o propósito da campanha.
- XIV.Para a participação na campanha, o consumidor consente com a coleta de seus dados pessoais, tais como nome, CPF, endereço e telefone, sendo estes dados tratados e protegidos nos moldes estabelecidos na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados e deletados em até 30 (trinta) dias após a homologação da prestação de contas da campanha.
- XV.As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
- XVI.Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Chefe de Divisão de Promoção Comercial, em 01/11/2023 às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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