REGULAMENTO DO CONCURSO MISS COMERCIÁRIA PATROCINIO 2017
O Concurso Miss Comerciária Patrocínio 2017 é uma realização da Associação Comercial e Industrial de Patrocínio e Câmara de Dirigentes Lojistas de Patrocinio através da Câmara da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL, com o objetivo de valorizar as colaboradoras do comércio varejista das empresas de Patrocínio associadas às ACIP/CDL.
O reconhecimento das profissionais que se dedicam ao comércio, prestação de serviços, instituições financeiras, é fundamental, pois seu trabalho está diretamente ligado ao atendimento ao cliente, que proporciona o sustentáculo da empresa.
1- Período de inscrições: 17 de maio a 16 de junho de 2017.
2- Da Pré-Seleção:
2.1 - Havendo a inscrição de mais de 10 candidatas, será realizada uma etapa no dia 23 de junho, às 19:30 horas, na sede das ACIP/CDL, para PRÉ-SELEÇÃO de 10 candidatas para o Miss Comerciária Patrocínio;
2.2 - Na pré-seleção a escolha ocorrerá por uma comissão formada por até 3 (três) membros da diretoria das ACIP/CDL, diretoria adjunta da Câmara da Mulher Empreendedora e da diretoria do Hospital do Câncer;
2.3 – Poderá ainda ser indicado pelos organizadores, até 3 (três) representantes da comunidade patrocinense para ajudar na pré-seleção;
2.4 – Os critérios para avaliação serão os mesmos indicados no item 5.2 deste regulamento;
2.5 – Na pre-seleção o traje será: calça jeans azul escuro, blusa ou camiseta preta, sandália de salto preta.
3 - Data e local de realização do Miss Comerciária Patrocínio: 28 de julho de 2017, no Rotary Club Brumado dos Pavões
3- Requisitos: Poderão participar as candidatas inscritas pelas empresas associadas e adimplentes às ACIP/CDL, até a data limite de inscrição deste regulamento, de acordo com os requisitos abaixo:
3.1 – Serão aceitas candidatas a partir de 16 anos, com qualquer estado civil;
3.1.1– A candidata, menor de idade, somente poderá participar do evento mediante Autorização do pai, mãe ou responsável legal;
3.1.2 – A candidata que incorrer em alguma das hipóteses de emancipação fica dispensada da apresentação da Autorização do item anterior.
3.2 – A candidata deverá comprovar ter vínculo empregatício com a empresa associada, aceitando-se como cargos: consultora de vendas, analista de crédito, auxiliar de escritório, vendedora, balconista, caixa, estoquista, auxiliar administrativa ou outros relacionados ao comércio, prestação de serviços, e instituições financeiras.
3.3- As inscrições somente serão autorizadas mediante a apresentação de toda a documentação descrita no item 4.1, dentro do prazo estipulado (item 1) e de associado adimplente com as ACIP/CDL, até a data limite de inscrição.
3.4- Em nenhuma hipótese serão permitidas inscrições de profissionais admitidas com prazo inferior ao exigido (03 meses de contrato de trabalho).
3.5- Não serão permitidas inscrições de profissionais de empresas que estejam em fase de instalação e/ou abertura.
3.6- Não serão permitidas inscrições de sócias das empresas associadas.
4 - Da Inscrição: A documentação necessária para inscrição da candidata será de responsabilidade da empresa associada, até a data limite descrita no item 1.
4.1 - São obrigatórios os seguintes documentos quando da inscrição da candidata:
(a) Ficha de inscrição preenchida.
(b) Cópia da CARTEIRA PROFISSIONAL, comprovando 03 (três) meses de registro atual ou a época em que foi vencedora na etapa municipal, na CDL participante do concurso.
(c) Cópia do recolhimento do INSS – GUIA SEFIP (atual)
(d) Cópia do CNPJ da empresa
(e) Uma foto 15X21 recente.
(f) Autorização do pai, mãe ou responsável legal, dando autorização à candidata menor a participar do evento. (Somente para candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada, conforme dispõe item 3.1.1)
(g) Autorização da candidata, concedendo a cessão do uso de sua imagem sem custo para as ACIP/CDL por até 05 anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).
(g.1) Candidata entre 16 a 18 anos, não emancipada: Autorização do pai, mãe ou responsável legal concedendo a autorização do presente item.
4.2. Em caso de desclassificação, renúncia ou impedimento da candidata vencedora (1ª colocada), a 2ª colocada passará a representar a entidade e, subsequentemente a 3ª colocada.
5 – Da Comissão Julgadora: As Candidatas serão avaliadas pelo Júri Oficial do evento.
5.1- O Júri oficial do evento será composto por Presidentes, Diretores e personalidades indicados pelas ACIP/CDL, Câmara da Mulher Empreendedora das ACIP/CDL e Hospital do Câncer, desde que não pertençam ou tenham qualquer vínculo com as entidades das candidatas inscritas
5.2- Serão avaliados os seguintes quesitos pelo Júri:
(A) Simpatia;
(B) Charme;
(C) Elegância;
(D) Desenvoltura;
5.3- Os trajes para o desfile da Miss Comerciária serão:
(A) Calça jeans azul escuro, blusa ou camiseta preta, sandália de salto preta.
(B) Passeio Completo (o vestido será indicado pela Câmara da Mulher Empreendedora através de parceiros);
5.4 - A decisão do Júri é irrecorrível.
6. Da Votação no Facebook: No período do dia 01 de julho até o dia 27 de julho, as fotos das candidatas Pré-selecionadas serão divulgadas em álbum no Facebook das ACIP/CDL (https://www.facebook.com/acipcdl.patrocinio/) e poderão ser curtidas.
6.1 - As fotos das 05 (cinco) candidatas mais curtidas, terão a seguinte pontuação somadas as notas finais do Júri:
1a. Foto mais votada: 05 pontos;
2a. Foto mais votada: 04 pontos;
3a. Foto mais votada: 03 pontos;
4a. Foto mais votada: 02 pontos;
5a. Foto mais votada: 01 pontos.
7 - Premiação: Serão premiados os 3 (três) primeiros lugares das candidatas concorrentes.
7.1 - As três primeiras candidatas melhor colocadas serão premiadas com os seguintes prêmios:
1ª colocada: Uma faixa, um cheque no valor de R$3.000,00 (Três mil reais), uma viagem para participar do Miss Comerciária Minas Gerais que acontece de 31 de agosto a 03 de setembro, em Caeté/MG, com todas as despesas de translado, alimentação e hospedagem pagas;
2ª colocada: Uma faixa e um cheque no valor de R$1.000,00 (Um mil reais);
3ª colocada: Uma faixa e um cheque no valor de R$500,00 (Quinhentos reais);
8 - Direito de Imagem:
8.1 - A candidata e o responsável, quando da candidata menor, autorizam e cedem, sem ônus, o direito de uso de imagem para as ACIP/CDL por até 05 (cinco) anos após o evento em todas as mídias disponíveis (site, redes sociais, panfletos, banners, TV, propagandas e outras).
9 - Divulgação: As fotos das candidatas serão divulgadas pela imprensa e/ou veículos de comunicação das ACIP/CDL.
10 - A má conduta (difamações, calúnias a organização do evento, mau comportamento social, seja ele em corpo presente ou por redes sociais) da candidata e/ou de seus responsáveis e/ou representante (CDL), antes, durante e após o evento implicará na desclassificação da mesma, sem prejuízo da aplicação de responsabilidades criminais ou cíveis.
11 – Disposições gerais
11.1 - A vencedora do concurso deverá estar no local do evento no ano posterior para passar sua titularidade a sua sucessora.
11.2 - A candidata, responsáveis legais e Empresa Associada deverão respeitar todas as normas e comandos da organização do evento, sendo que seu descumprimento acarretará a desclassificação da candidata.
11.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Patrocínio, 17 de maio de 2017.
Aldo Cândido Roriz Junior Cezar dos Reis
PRESIDENTE DA ACIP PRESIDENTE DA CDL