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ACIP/CDL promovem Café Empresarial no dia 09 de janeiro

 

Com o objetivo de melhor orientar o empresário patrocinense sobre o Decreto nº. 5.903/06 do Código de Defesa do Consumidor, as ACIP/CDL promovem Café Empresarial com o superintendente do Procon, Ricardo Antoni Rodrigues (Balila) no dia 09 de janeiro de 2018 visando sanar dúvidas sobre a devida afixação dos preços das mercadorias e serviços em cada estabelecimento.

 

De acordo com o superintendente, a fiscalização já vem sendo feita. “Precisamos fazer um amplo trabalho de conscientização dos empresários para que essa Lei seja cumprida e o consumidor não se sinta lesado. A nossa intenção é que nenhum comerciante seja multado, mas que apenas atenda ao que determina a Lei, pois nossa obrigação é fiscalizar”, diz.

Implantado no ano de 2004, o Procon de Patrocínio conta atualmente com uma equipe de cinco colaboradores e somente este ano foram recebidas mais de 3 mil solicitações/processos por consumidores, que segundo ele, tiveram 100% dos casos resolvidos.

O Café Empresarial também terá a presença de Alex Vital da Luz - primeiro-sargento e responsável pela Chefia da Instrução do Tiro de Guerra 04-020 que vai abordar como se processa e desenvolvem as atividades da entidade e esclarecendo dúvidas quanto a Prestação do Serviço Militar Obrigatório.

Confira resumo da Lei sobre Preços dos produtos

Os preços de produtos e serviços deverão ser informados de forma que:

a) o consumidor não seja induzido a erro; 

b) seja entendido de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; 

c) seja exato, definido e que esteja de alguma forma ligado ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto; 

d) seja de fácil percepção, dispensando qualquer esforço na sua assimilação; e 

e) seja visível ao consumidor, não possa ser apagado.

Montagem, rearranjo  ou limpeza de vitrines ou mercadorias expostas ao consumidor

A montagem, rearranjo ou limpeza, se em horário de funcionamento, deve ser feito sem prejuízo das informações relativas aos preços de produtos ou serviços expostos à venda. 

Exposição em vitrines

Se o lojista se utilizar de vitrines os preços de bens e serviços para o consumidor, deverão ser afixados etiquetas ou em outro instrumento (placa, cartão, adesivo, etc) que esteja unido ao produto e com a face voltada para a visualização do consumidor.

O preço deve ser colocado de forma que não seja necessário que o consumidor precise pedir informações sobre o mesmo, ou que o lojista tenha que explicar alguma coisa. 

Vendas a prazo

Se a venda for a prazo, financiada ou parcelada, deverão ser discriminados: 

 

a) o valor total a ser pago com financiamento; 

b) o número, periodicidade e valor das prestações; 

c) os juros; e 

d) os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. 

FORMAS DE AFIXAÇÃO DE PREÇOS

Os preços poderão ser afixados das seguintes formas:

a) diretamente ou impressa na própria embalagem do produto, e este deverá estar voltado para a visualização do consumidor; 

b) por código referencial (sinais, símbolos, que identificam o produto), que deverá conter:

c)  a relação dos códigos e seus respectivos preços,  visualmente unidos e próximos dos produtos a que se referem e imediatamente perceptível ao consumidor, sem a necessidade de qualquer esforço ou deslocamento de sua parte; e o código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficientes que permitam a pronta identificação pelo consumidor.

d) de código de barras, observando-se os seguintes requisitos: 

- as informações relativas ao preço à vista, características e código do produto deverão estar a ele visualmente unidas, garantindo a pronta identificação pelo consumidor; 

- a informação sobre as características do item deve ter o nome, quantidade e demais elementos que o identifiquem;  e as informações deverão ser disponibilizadas em etiquetas com caracteres ostensivos e em cores de destaque em relação ao fundo. 

 IMPORTANTE: 

Somente poderá ser feita a relação de preços de produtos expostos e de serviços oferecidos aos consumidores, quando for impossível colocar o preço diretamente na mercadoria, ou utilizar o código de barras.

EQUIPAMENTOS DE LEITURA ÓTICA

O uso do equipamento de leitura ótica não é obrigatório, mas para aqueles estabelecimentos que o utilizam, deverão disponibilizar um destes equipamentos para cada 15 (quinze) metros de distância do produto pretendido.

Este tipo de equipamento deverá ser utilizado e em perfeito estado de funcionamento, quando o lojista adotar o sistema de leitura de código de barras.

Deverão ser afixados cartazes suspensos, indicando a localização dos equipamentos leitores.

BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E SIMILARES

A relação de preços deverá ser também afixada, externamente, nas entradas de restaurantes, bares, casas noturnas e similares. 

CONDUTAS CONSIDERADAS COMO INFRAÇÕES AO DIREITO DO CONSUMIDOR

O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços e serão consideradas como infrações ao direito básico do consumidor, as seguintes condutas:

a) utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor; 

b) expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante; 

c) utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados; 

d) informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total; 

e) informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque; 

f) utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere; 

g) atribuir preços distintos para o mesmo item; e 

h) expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção. 

PENALIDADES 

Quem descumprir a lei e seu regulamento ficará sujeito às penalidades previstas no código de defesa do consumidor, sendo que uma delas é a multa não inferior a R$200,82 (200 UFIRs) e não superior a R$3.192.300,00 (3.000.000 de UFIRs).

Com informações do Departamento Jurídico da CDL/BH.