Em ato conjunto, entidades entregam ofícios ao prefeito Deiró Marra
Diante da dificuldade enfrentada pelo comércio de Patrocínio por conta das determinações de prevenção ao coronavírus (Covid-19) as ACIP/CDL e o Sindcomércio promoveram uma ação em conjunto esta semana para solicitar à Prefeitura Municipal uma prorrogação e parcelamento no pagamento de impostos e tributos e flexibilização das medidas sanitárias.
“Temos observado que esta pandemia, além do caos na saúde, produzirá grandes e graves consequências econômicas. Precisamos que o governo municipal compreenda a luta do comerciante e do empreendedor local. Ao isentar ou prorrogar impostos (como IPTU, alvarás e outros), ajudará a manter saudáveis e fortes as empresas patrocinenses durante todo esse difícil processo”, opina a presidente da CDL Isabela Rezende Cunha.
O pedido é para que haja flexibilização para que algumas atividades voltem a funcionar (tomando as medidas de segurança sanitária) e para que os demais segmentos voltem ao menos ao funcionamento interno, “respeitadas as regras sanitárias e o distanciamento adequado dos funcionários”.
A solicitação está amparada em deliberação do Comitê Extraordinário do Governo Estadual de 22 de março, que dá essa permissão.
“O comércio se compromete a cuidar da segurança sanitária, uma vez que estamos preocupados com a questão da saúde, pois a vida de todos precisa ser preservada, mas também necessitamos proteger as empresas que têm que ser resguardadas agora e quando esse momento de enorme dificuldade passar”, diz o presidente da ACIP Carlos Alberto Apolinário.
“Concordamos com as restrições, se realmente são benéficas à população, mas seguindo o Ministério da Saúde, vemos que uma parte do comércio pode trabalhar e foi isso que levamos a ele, baseados num estudo da Comissão do Governo Estadual que permite o funcionamento de várias atividades do comércio que a Prefeitura barrou. Isso dará um alívio para vender alguma coisa e trabalhar durante esse período”, explica o presidente do Sindcomércio Wander Junior de Carvalho.
De acordo com Carlos Apolinário, o prefeito informou que irá avaliar as solicitações das entidades nesta quinta-feira (26/03), mas que Deiró Marra garantiu que o decreto dele não será mais rígido que das cidades da região. “O prefeito nos disse que irá avaliar decretos de cidades como Patos de Minas, Paracatu e Uberlândia, por exemplo, para embasar sua decisão e equiparar o decreto ao dessas cidades”, finaliza o presidente da ACIP.
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(André Luiz Costa | Decom ACIP/CDL)
As ACIP/CDL informam a seus associados que nossa Assessoria Jurídica recebeu, hoje pela manhã, contato direto da Procuradoria Geral do Município, a qual salientou que:
1) está terminantemente proibido qualquer tipo de atividade em nosso município, seja ela comercial, industrial ou de prestação de serviços, que não sejam definidas como atividades essenciais ou emergenciais;
2) apenas podem funcionar:
I – farmácias até as 20:00hs, salvo farmácias 24hs, que podem funcionar com atendimento fechado;
II – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, restaurantes, lojas de venda de alimentação para animais, pet shops (apenas para venda de produtos) e clínicas veterinárias, distribuidores de gás, padarias, postos de combustíveis (sem abertura de lojas de conveniência), até as 20:00hs;
III– hospitais, clínicas médicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde, ininterruptamente.
3) podem ainda funcionar, emergencialmente, as atividades que indiretamente prestem serviços as atividades essenciais acima descritas, mas apenas e tão somente para atender emergências (p. ex. oficina mecânica para atender ambulâncias ou confecções para fornecimento de roupas hospitalares).
4) Salientamos que a adesão de todos é essencial, sendo que o desrespeito pode resultar em graves sanções, inclusive criminais.
Atenciosamente,
ACIP/CDL
VIDEOCONFERÊNCIA
O IMPACTO TRIBUTÁRIO NOS NEGÓCIOS E COMENTÁRIOS
À MP 927 QUE FLEXIBILIZA AS REGRAS TRABALHISTAS
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Neste momento de crise, é importante que todos estejam bem informados e atualizados para tomarem as decisões mais acertadas.
Acesse: www.federaminas.com/live
A pandemia do coronavírus (Covid-19), com o crescimento dos casos no País, tem forçado os governos Federal, Estadual e Municipal a adotar medidas para limitar ao máximo o contato social com o objetivo de conter a proliferação da doença.
Porém, sabemos que serão enormes os impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes destas iniciativas que são duras, mas necessárias para impedir o contato entre as pessoas, única forma no momento de evitar novos contágios, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS).
As ACIP/CDL se solidarizam com os empresários locais que terão seus estabelecimentos fechados ou com funcionamento limitado. A diretoria das entidades é formada também de empresários que como todos estão sofrendo dos mesmos prejuízos e angústias com tamanhas dificuldades.
Informamos ainda que estamos ouvindo nossa assessoria jurídica, assim como a assessoria da Prefeitura de Patrocínio, tirando dúvidas para que possamos esclarecer os constantes questionamentos dos associados e lutando por seus direitos.
As ACIP/CDL se colocam à disposição de todos e reforçam que é momento de manter a tranquilidade, mas sem nos esquecermos da atenção com aqueles de quem somos responsáveis, reforçando as medidas de segurança.
A Diretoria
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O governador Romeu Zema (Novo) anunciou, no início da noite desta sexta-feira (20), que Minas Gerais está em estado de calamidade pública e passará a adotar medidas mais duras para o combate à disseminação do coronavírus.
Em comunicado transmitido pelas suas redes sociais, Zema informou que o fechamento de estabelecimentos comerciais, com exceção dos considerados essenciais, serão válidos para todos os 853 municípios mineiros. A exceção são os estabelecimentos que vendem produtos ou prestam serviços essenciais, como padarias, supermercados e farmácias.
“Com esse decreto de calamidade pública passo a ter condições de tomar medida para todo o estado e passo então a me sobrepor aos prefeitos”, explicou o governador.
O decreto foi enviado para a Assembleia Legislativa de Minas (ALMG), mas segundo o governador ele já entra em vigor em situação excepcional.
As escolas também permanecem fechadas, sem aulas. O decreto determina a extensão da medida não apenas para as estaduais, mas as municipais e da rede privada. Equipamentos culturais e eventos oficiais também foram suspensos.
Quanto ao transporte, os ônibus intermunicipais só poderão rodar com metade da capacidade. Aqueles que trafegam dentro das cidades e os rurais, terão que respeitar a capacidade de lotação de passageiros sentados.
O decreto ainda versa sobre o fechamento das divisas para o transporte coletivo terrestre. Ou seja, os ônibus e vans de passageiros não poderão entrar e sair do estado. O transporte individual ainda não foi restrito. O transporte de cargas nunca será restringido, de forma a garantir o abastecimento. Já o transporte aéreo é de competência do governo federal.
O decreto será encaminhado para a Assembleia Legislativa para confirmação. Porém, já passa a valer a partir da primeira hora da próxima segunda-feira (23/3). “Com essas medidas espero minimizar o avanço da doença em Minas Gerais. Mineiros e mineiras, evitem transitar nas ruas. Fiquem em casa. Não permitam que o coronavírus se alastre. Vamos passar por dias difíceis. Mas conseguiremos nos reerguer. Hoje, minha prioridade são as vidas. Vamos preservá-las!”, afirmou o governador Romeu Zema.
Outras ações
Desde o início da pandemia, o governador Romeu Zema tem adotado medidas para frear o avanço da doença. Decretou situação de calamidade em Saúde, suspendeu aulas da rede estadual, fechou equipamentos culturais, cancelou cirurgias eletivas, conseguiu acordo para destinar R$ 5 milhões ao hospital Eduardo de Menezes, dentre outras ações.
Vale ressaltar que as equipes do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-Minas), instalado pelo Governo, atuam 24 horas no monitoramento da situação no estado.
Na quinta-feira (19/3), o Estado também anunciou um pacote de medidas de restrição de circulação de pessoas para impedir o avanço da doença. A deliberação trouxe, ainda, determinações aos municípios em que há registro de contaminação comunitária – Belo Horizonte, por exemplo -, como a definição para que farmácias e supermercados estabeleçam horário específico para atender pessoas com mais de 60 anos, que fazem parte do grupo com maior risco de complicações pela doença.
O governador também proibiu a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluindo excursões, cursos presenciais e outros com mais de 30 pessoas.
(Fonte: FCDL/MG | Foto: Pedro Gontijo/Agência Minas)
Em fevereiro deste ano, o Governo Federal sancionou a lei 13.979/2020. O objetivo dessa norma é organizar as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
As ACIP/CDL selecionaram alguns pontos importantes da nova lei e também da CLT que podem ser úteis nas relações de trabalho com o seu empregado:
A falta justificada é direito do empregado caso apresente os sintomas do covid-19. Nesta situação, a causa da ausência deve constar no atestado médico que declarar necessidade de afastamento por motivo de saúde.
Se o empregado comparecer ao trabalho com os sintomas do coronavírus, o associado deve se informar sobre o local da contaminação.
Caso o empregado comprove que contraiu o covid-19 dentro do ambiente de trabalho, esta situação se enquadrará como doença do trabalho, devendo o empregado ser afastado pelo INSS, no código 31, com efeitos no contrato de trabalho, por gerar estabilidade ao empregado que ficar mais que 15 dias afastado.
Se o empregado tiver se contaminado fora do ambiente de trabalho e apresentar atestado médico com prazo superior a 15 dias, esse será um caso comum de afastamento pelo INSS, código 91, sem surtir efeitos no contrato de trabalho.
O associado pode obrigar o seu empregado com suspeita de contaminação a realizar os exames necessários para constatar ou não a presença do vírus, com a finalidade de resguardar a própria empresa e os demais empregados.
O associado pode conceder férias coletivas a seus empregados, desde que siga as normas exigidas na CLT, inclusive em relação à comunicação ao Sindicado e ao Ministério do Trabalho.
O home office, também conhecido como teletrabalho, já está previsto na CLT. Mas o associado deve estar atento ao tempo de trabalho fora da empresa.
Se for por um curto espaço de tempo, um comunicado oficial da empresa enviado aos empregados informando essa nova modalidade de trabalho será suficiente.
Caso o home office permaneça por um longo período, é aconselhável que o associado providencie um aditivo contratual para que seja possível a modificação da forma de trabalho presencial para o teletrabalho, de maneira temporária e por longo período, onde deve constar a concordância do empregado.
O associado pode conceder licença remunerada ao empregado, mediante interrupção do contrato de trabalho, por motivo específico, que neste caso seria o avanço da covid-19.
Não é aconselhável que que o prazo da licença seja superior a 30 dias, pois o associado deverá manter os salários e demais direitos trabalhistas devidamente pagos.
O associado pode dispensar empregados, sem justa causa, pagando normalmente todas as verbas devidas em função da rescisão contratual.
A dispensa é uma medida extrema e onerosa, é uma decisão que precisa ser muito bem pensada para não prejudicar o empregado de desnecessariamente e para não se tornar um erro de estratégia no futuro.
Esta é uma situação que deve ser tratada com muito bom senso tanto por parte do associado quanto do empregado. A recusa do empregado deve ser avaliada dentro do contexto do local de trabalho, verificando a possibilidade de exposição ao vírus e situação de contágio da sua cidade.
Se o empregado, por exemplo, tiver uma viagem marcada para São Paulo, capital, certamente ele se recusará a viajar, e não é aconselhável que o associado aplique algum tipo de punição, pois a empresa não pode obrigar o empregado a expor sua saúde e vida em risco.
Em situações que não envolvam risco aparente, o simples receio do contágio não pode ser motivo suficiente para ausência ao trabalho.
Além de evitar a qualquer custo o contágio pelo coronavírus, devemos também estar atentos à legislação trabalhista e cientes dos impactos econômicos da pandemia. Vamos pensar uns nos outros para todos sairmos bem desse período de crise.
(Fonte: FCDL/MG)